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Férias coletivas no fim do ano: veja o que a empresa precisa comunicar

23/10/2026

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As empresas que pretendem conceder férias coletivas no fim do ano precisam organizar as datas com antecedência e cumprir uma série de obrigações previstas na CLT. A legislação exige comunicação prévia de no mínimo 15 dias, além de regras específicas para informar os trabalhadores, pagar a remuneração e definir os setores abrangidos.

A medida pode alcançar todos os empregados ou apenas determinados estabelecimentos e setores. Planejar com antecedência evita falhas e ajuda no fluxo de caixa de um período que já concentra outras despesas.

Quais comunicações devem ser feitas

Pelo artigo 139 da CLT, a empresa deve comunicar as férias coletivas ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com pelo menos 15 dias de antecedência, informando a data de início e de término, os estabelecimentos abrangidos e os setores envolvidos.

No mesmo prazo, é preciso enviar cópia ao sindicato representativo da categoria profissional e afixar avisos nos locais de trabalho.

Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da comunicação ao MTE, conforme o artigo 51, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006. A dispensa, porém, não elimina automaticamente as demais obrigações trabalhistas.

Como comunicar ao Ministério do Trabalho

A comunicação é feita pelo serviço “Comunicar Férias Coletivas”, no portal Gov.br. O acesso exige conta Gov.br e o preenchimento das datas e dos estabelecimentos ou setores abrangidos, com possibilidade de anexar documentos.

Após o envio, o empregador recebe a confirmação ou o aviso de necessidade de correção — razão para conferir os dados antes de concluir o procedimento.

Qual o prazo para pagar as férias

A remuneração das férias, com o terço constitucional, deve ser paga até dois dias antes do início do período, conforme o artigo 145 da CLT. O prazo precisa entrar no planejamento financeiro, já que o fim do ano concentra o 13º salário e os encargos da folha.

Quantos dias podem durar as férias coletivas

A CLT permite conceder férias coletivas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos. Quando a medida atinge apenas alguns setores, os empregados do grupo definido seguem as mesmas regras.

Para quem tem menos de 12 meses de contrato, o artigo 140 da CLT prevê férias proporcionais, com novo período aquisitivo após o descanso. Se o período coletivo exceder o saldo proporcional, o tempo excedente deve receber tratamento trabalhista adequado, como licença remunerada.

Férias coletivas são diferentes de recesso

Antes de comunicar a equipe, é preciso decidir entre férias coletivas e um simples recesso de fim de ano — que não são equivalentes. Nas férias coletivas, os dias são descontados do direito a férias e seguem os procedimentos da CLT. Já o recesso por iniciativa da empresa costuma configurar dispensa remunerada e não pode ser descontado unilateralmente das férias.

O que fazer antes de anunciar a paralisação

O roteiro recomendado passa por definir datas e setores abrangidos; conferir períodos aquisitivos e saldo de férias; verificar a convenção ou o acordo coletivo da categoria; realizar as comunicações obrigatórias dentro do prazo; planejar o pagamento das férias e do adicional constitucional; e alinhar os procedimentos com o departamento pessoal ou a contabilidade.

Para férias em dezembro, o planejamento deve considerar o prazo mínimo de 15 dias e ainda o tempo necessário para revisar documentos, organizar pagamentos e informar os trabalhadores.


Fonte: Com informações de Contábeis